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Como o juiz calcula o valor da pensão alimentícia: o binômio necessidade-possibilidade explicado

Por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família

Quando a pensão alimentícia vai parar na Justiça, uma das perguntas mais comuns de quem está dos dois lados é: qual o valor a pagar? A resposta está num princípio do Código Civil chamado binômio necessidade-possibilidade. Entendê-lo é o que permite avaliar se o valor fixado é justo ou se cabe revisão.

O binômio tem dois lados que precisam ser analisados ao mesmo tempo. O primeiro é a necessidade de quem vai receber a pensão: quais são os gastos reais com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer? O padrão de vida que o alimentando tinha durante a relação também entra nessa conta. Uma criança acostumada a escola particular, atividades extracurriculares e plano de saúde tem necessidades diferentes de outra com perfil mais simples, e o juiz considera isso.

O segundo lado é a possibilidade de quem vai pagar. Aqui, a análise vai além do salário líquido registrado em carteira. Renda variável, horas extras habituais, 13º salário, participação nos lucros, rendimentos de aluguel, pró-labore de empresas e outros ganhos regulares entram no cálculo. O juiz também considera as despesas fixas do alimentante: aluguel, filhos de outros relacionamentos, compromissos financeiros já existentes. O objetivo é fixar um valor que não prejudique a vida de quem paga.

“O binômio é um equilíbrio difícil de alcançar porque os dois lados geralmente apresentam versões opostas da mesma realidade. Quem recebe tende a enfatizar as necessidades; quem paga tende a enfatizar as limitações. O juiz precisa construir um valor a partir de provas concretas, e por isso a documentação importa tanto”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados.

A forma de pagamento mais comum é um percentual da renda do alimentante. Para filhos, os percentuais mais frequentes nas decisões judiciais variam entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos, dependendo do número de filhos e das particularidades do caso. Quando o alimentante é autônomo, empresário ou tem renda variável e de difícil comprovação, o juiz pode fixar um valor fixo em reais, atualizado anualmente pelo INPC ou por outro índice definido na sentença.

Um ponto que frequentemente surpreende: o valor fixado hoje não é definitivo para sempre. O binômio é dinâmico. Se a renda de quem paga aumenta substancialmente, é possível pedir a majoração. Se cai de forma relevante, cabe pedido de redução. Se as necessidades do filho crescem, isso também justifica a revisão. O pedido de revisão pode ser feito a qualquer tempo, desde que justificado.